China, Estados Unidos e Rússia : Open Skies e o regime de não-proliferação
No dia 21 de
maio, o presidente americano Donald Trump anunciou que iria sair do Tratado Open Skies. Este foi assinado em 1992
como um protocolo com relação a voos de vigilância aérea entre os territórios
dos 35 países signatários. Segundo a Casa Branca, a decisão da retirada desse acordo
ocorreu porque o governo russo teria violado os termos acordados ao não
permitir sobrevoos em cidades onde se especula haver ogivas nucleares.
Esse não foi o
primeiro acordo relacionado à temática militar denunciado pelo governo dos EUA.
Em 2019, o governo americano se retirou do Intermediate-Range
Nuclear Forces Treaty (INF Treaty), acordo que limitava o estabelecimento
de mísseis de médio e curto alcance pelos Estados Unidos e a então União
Soviética. Na época, os EUA argumentavam que o desenvolvimento do míssil 9M729 (na numeração da OTAN, SSC-8) estaria violando os termos do tratado.
Segundo David Sanger, do New York Times,
a saída americana do Open Skies pode ser
lida como uma preparação para a retirada americana do novo START, previsto para
expirar em 2021.
Originalmente,
os acordos START limitavam os
arsenais nucleares da Rússia e dos EUA e determinavam outras medidas, limitando-se
ao número de ogivas e veículos capazes de carregá-las. Após a ameaça russa de
se retirar do novo START, caso os EUA
não demonstrassem interesse na renegociação dos termos desse tratado, Moscou e
Washington começaram o processo de negociação para o novo START, mas convidando a China a participar, apesar de esta não ter o
mesmo arsenal nuclear. No entanto, o porta-voz do Ministério das Relações
Exteriores chinês, Geng Shuang, afirmou que “a China não tem intenção de
participar” de uma negociação de não-proliferação trilateral.
Com isso,
pode-se perceber que o regime de não-proliferação não se limita aos tratados
assinados durante a Guerra Fria. Se, naquela época, os tratados envolviam as
duas superpotências, a retórica nacionalista de Trump e a ascensão da China são
fatores de extrema relevância para se analisar o futuro do regime de
não-proliferação contemporâneo. O acompanhamento dessas negociações será
relevante para a atualização do regime.
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